Rádio Acesa FM VR: Novas orientações para o uso de máscara de tecido nas dependências da UPV e CSN Porto Real

terça-feira, 5 de maio de 2020

Novas orientações para o uso de máscara de tecido nas dependências da UPV e CSN Porto Real

Para reforçar as ações de prevenção à disseminação do novo coronavírus, os colaboradores da CSN e das empresas terceirizadas deverão seguir as orientações deste Chama sobre a utilização de máscara de tecido, e não sobre máscaras de EPI’s tradicionais (veja nota a seguir).

Locais onde a utilização das máscaras de tecido passa a ser obrigatória a partir de amanhã (6/5):

Nos acessos dos pedestres (entradas e saídas) às Portarias da fábrica;

Em veículos próprios ou de trabalho, quando houver dois ou mais passageiros;

Nos ônibus/vans fretados;

No interior de agências bancárias;

Nas filas dos refeitórios, inclusive no momento de servir a refeição (a não utilização da máscara só será permitida no período em que o colaborador estiver se alimentando);

Nos escritórios administrativos, onde não é possível manter o distanciamento mínimo de 1 metro;
Em reuniões presenciais, quando extremamente necessárias e não puderem ser substituídas por reuniões virtuais. Lembrando que nesse caso, deve ser respeitada a distância mínima de 1 metro entre os colaboradores;

Nas áreas operacionais: em cabines, púlpitos ou salas de operação onde houver duas ou mais pessoas que necessitam trabalhar obrigatoriamente em uma distância menor que 1 metro. Nas demais atividades, tanto operacionais como de manutenção, devem-se atentar às recomendações de prevenção;

No serviço de ponto, inclusive enquanto aguarda para o registro.

É de responsabilidade das lideranças avaliar a viabilidade e a necessidade do uso da máscara de tecido em outras situações não mencionadas neste comunicado.

Locais onde a utilização das máscaras de tecido é recomendada:

Áreas de vivência e entornos (cantinas, estacionamentos, áreas de descanso);
Nas ruas e calçadas da fábrica durante a circulação e deslocamento interno;
Dentro de galpões e deslocamento entre áreas operacionais;


Nos escritórios administrativos, mesmo que respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro.

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