Locais onde a utilização das máscaras de tecido passa a ser obrigatória a partir de amanhã (6/5):
Nos acessos dos pedestres (entradas e saídas) às Portarias da fábrica;
Em veículos próprios ou de trabalho, quando houver dois ou mais passageiros;
Nos ônibus/vans fretados;
No interior de agências bancárias;
Nas filas dos refeitórios, inclusive no momento de servir a refeição (a não utilização da máscara só será permitida no período em que o colaborador estiver se alimentando);
Nos escritórios administrativos, onde não é possível manter o distanciamento mínimo de 1 metro;
Em reuniões presenciais, quando extremamente necessárias e não puderem ser substituídas por reuniões virtuais. Lembrando que nesse caso, deve ser respeitada a distância mínima de 1 metro entre os colaboradores;
Nas áreas operacionais: em cabines, púlpitos ou salas de operação onde houver duas ou mais pessoas que necessitam trabalhar obrigatoriamente em uma distância menor que 1 metro. Nas demais atividades, tanto operacionais como de manutenção, devem-se atentar às recomendações de prevenção;
No serviço de ponto, inclusive enquanto aguarda para o registro.
É de responsabilidade das lideranças avaliar a viabilidade e a necessidade do uso da máscara de tecido em outras situações não mencionadas neste comunicado.
Locais onde a utilização das máscaras de tecido é recomendada:
Áreas de vivência e entornos (cantinas, estacionamentos, áreas de descanso);
Nas ruas e calçadas da fábrica durante a circulação e deslocamento interno;
Dentro de galpões e deslocamento entre áreas operacionais;
Nos escritórios administrativos, mesmo que respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro.
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