O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em sessão deliberativa remota o projeto de lei (PL) 1.095/2019, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Texto teve amplo apoio na Casa.
A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.
Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o autor do
relatório favorável ao projeto do deputado federal Fred Costa
(Patriota-MG). O texto vai à sanção presidencial.
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