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Idosos terão acesso preferêncial nas agências de concessionárias de serviços essenciais

Idosos terão acesso preferêncial nas agências de concessionárias de serviços essenciais

As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais, como água e esgoto, luz e telefonia, deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.049/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10/09). A medida seguirá para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.

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