Na justificativa do PL 3123/2020, o autor, o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) argumenta que a isenção seria questão de justiça, já que esses veículos, por terem menos peso e serem menores, não causam danos à pavimentação das vias públicas.
"Os veículos que mais prejudicam o asfalto são os que transportam cargas e mais pessoas. Uma motocicleta gera impacto irrisório e não é justo e proporcional que arquem com o pedágio, nem que o valor seja menor se comparado ao pago pelos veículos de passeio, por exemplo”, explica Capitão Paulo Teixeira.
Segundo o deputado, a isenção também tem potencial de incentivar o uso de motos, o que pode contribuir para reduzir o número de automóveis e, consequentemente, os engarrafamentos.
”Além de preservar o asfalto das rodovias e reduzir os congestionamentos, essa lei pode resultar em benefício ambiental porque as motocicletas emitem menos poluentes”, complementa o parlamentar.
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