Rádio Acesa FM VR: Pinheiral flexibiliza decreto para atividades físicas ao ar livre

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Pinheiral flexibiliza decreto para atividades físicas ao ar livre

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Foi assinado o Decreto Municipal nº 2.908 que flexibiliza de forma condicionada às atividades esportivas coletivas ao ar livre (campos, quadras e etc.), e determina outras providências. Ficam autorizados a partir da última quarta-feira (07), às atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete e outras, preferencialmente, próximo às residências dos praticantes mediante novas regras. 

Não será permitida a formação de público assistindo a qualquer destas atividades, os praticantes que não estiverem dentro do campo ou quadra, em plena prática esportiva, devem utilizar máscara e manter o espaçamento mínimo de um metro e meio quadrado entre si. Fica proibida a utilização coletiva de bebedouros e outros equipamentos como camisas, shorts, meiões, garrafas de água e afins, e os vestiários devem ser arejados, sendo obrigatório o uso de máscaras para permanência no local e o espaçamento mínimo de um metro e meio quadrado. 

É obrigatório a implantação de lavatório com água e sabão, detergente neutro ou álcool em gel 70% na entrada dos vestiários para as pessoas higienizarem as mãos. Após o término da atividade esportiva os vestiários devem ser limpos e desinfetados, ficando proibida a frequência e prática de qualquer pessoa que apresente sintomas de resfriado, gripe, febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, perda de paladar, perda de olfato, coriza e outros). A desinfecção deve ser realizada logo após a limpeza com água e sabão ou detergente neutro, podendo ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pela ANVISA. 

Os infratores das normas estabelecidas serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Municipal nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor correspondente a 100 URF, atualmente, R$ 388,00, por cada descumprimento específico, podendo ser cumulado com infrações idênticas e/ou reiteradas no mesmo ato fiscalizatório. Em casos de reiterados descumprimentos, fica autorizado o fechamento do espaço público ou da entidade privada.

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