Foto: divulgação da PRF/Caminhão transportando produto químico junto de café |
O Mercedes Benz/L1620, com placas do ES, transportava café processado junto de um produto identificado como ONU 2970, denominado Mo99/Tc99m, destinado a uso hospitalar.
O condutor de 60 anos apresentou as notas fiscais e documentos de expedição, contudo, devido a expressa proibição legal de transporte de produtos radioativos juntamente com alimentos, foi acionado a Vigilância Sanitária de Paraíba do Sul, que após confirmação, lavrou Auto de Infração e depósito no qual consta a necessidade de transbordo da carga contaminada por profissional especializado para descarte.
Sob o enquadramento de transporte de produto radioativo juntamente com alimentos destinados ao consumo humano, o condutor e demais responsáveis responderão pelo crime de trânsito e transgressão as leis vigentes.
O veículo e condutor foram apresentados a 107ª DPC de Paraíba do Sul.
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