Documento homologado na última sexta-feira, dia 06, beneficia, principalmente, os setores culturais e de eventos, parados desde o início da pandemia
A notícia foi dada à comissão que representa estes setores em Volta Redonda pelo secretário do Gabinete de Estratégia Governamental, Joselito Magalhães, na manhã desta segunda-feira, dia 09, no Palácio 17 de Julho, sede da prefeitura. Ainda estavam na reunião o diretor do Departamento de Atividades Econômicas e Sociais da Secretaria Municipal de Fazenda, Wagner Jardim Chaves, e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O secretário explicou que a ampliação gradativa do acordo com o Ministério Público é possível por conta dos números da Covid-19 no município, que apontam diminuição da circulação do vírus. “As novas flexibilizações incluem atividades econômicas importantes que estavam paradas desde o início da pandemia, em março passado”, disse, lembrando que o funcionamento está condicionado à obediência às normas de prevenção à doença incluídas no decreto estadual, além de estar em conformidade com os decretos municipais existentes.
Entre outras providências, o documento permite o retorno das atividades das salas de cinema, com 50% de ocupação ou dois metros de distanciamento entre as pessoas; retomada parcial com um terço da ocupação das salas de teatro e concerto; eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato, serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer; e ainda casa de festas infantis e espaços de recreação para crianças estão autorizados a receber eventos também com a limitação de 50% da capacidade de público.
Joselito Magalhães reafirma que as normas sanitárias de prevenção à Covid-19 previstas em decreto devem ser respeitadas. Além disso, avisa que, em alguns pontos, os decretos da Prefeitura de Volta Redonda podem ser mais flexíveis que o estadual. “O caso dos restaurantes no sistema self-service é um exemplo. Aqui no município o serviço está liberado com regras específicas e, em outros municípios ainda está proibido”, avisou o secretário.
NORMAS SANITÁRIAS – Segue obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. Estão incluídos ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
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