Prefeitura de Barra Mansa |
Os quatro são acusados de corrupção ativa e por integrarem organização criminosa voltada à prática de crimes, especialmente a formação de base de apoio político destinada a beneficiar os interesses do prefeito em votações da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Em julho deste ano, uma decisão favorável da Justiça foi concedida para afastar os agentes públicos dos respectivos cargos, tendo realizado, ainda, uma operação em parceria com a Polícia Civil para cumprir 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, porém, decidiu revogar liminarmente as medidas cautelares determinadas pelo TJ-RJ na ocasião, restabelecendo o mandato do prefeito e dos vereadores e reconduzindo Jorge Ricardo ao cargo.
Já em decisão tomada no último dia 04/11, o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão das cautelares em definitivo. Desta forma, o 2º Grupo de Câmaras Criminais determinou o imediato cumprimento da decisão que deferiu as medidas cautelares de afastamento das funções públicas, proibição de acessar e frequentar repartições públicas, de manterem contato entre si e com a testemunha Gilmar Lelis, bem como de se ausentarem do estado sem autorização judicial. O MPRJ requereu o imediato cumprimento da decisão do STF.
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