A ANTT publicou, na última quinta-feira (26/11), a resolução n.º 5.917, de 24 de novembro de 2020,
que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
A resolução Nº 5.917 surgiu em substituição à resolução n.º 893, de 2 de junho de 2020, que já dispunha sobre medidas para o
enfrentamento da pandemia do coronavírus, mas que tinha prazo final de
vigência em 30 de novembro de 2020.
Os termos que continuarão vigentes é a aplicação das orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos; adotar cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros no interior dos veículos.
Os passageiros ainda serão orientados acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da ANTT.
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