Rádio Acesa FM VR: Agora oficial: TJRJ suspende decisão que determinava fim da flexibilização em Búzios

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Agora oficial: TJRJ suspende decisão que determinava fim da flexibilização em Búzios


Foi suspensa, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, no início da tarde desta sexta-feira (18/12), a decisão dada pela 2ª Vara da Comarca de Búzios, na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a interrupção dos efeitos do decreto nº 1.533/2020, publicado em 10/12/2020, e o  restabelecimento dos efeitos do decreto municipal nº 1.366, publicado em 21/03/2020. O recurso contra a decisão de primeira instância foi impetrado pelo município de Búzios.

O desembargador ressaltou, na decisão, a necessidade de ser respeitada a separação dos poderes, as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas relativas a políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”.

De acordo com a decisão, na hipótese, foi firmado em junho de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Município de Armação de Búzios e a Defensoria Pública Estadual, pelo qual o ente federativo comprometeu-se não só a manter os serviços de saúde na forma como elencados no acordo, como também a obedecer a certos parâmetros no processo de flexibilização das restrições outrora impostas às atividades econômicas, socioculturais e de mobilidade urbana em seu território. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e a sua inadimplência, total ou parcial, rende ensejo à execução do avençado e das sanções cabíveis, mas não a revogação do decreto atualmente em vigor (Decreto Municipal 1.533/2020), com o restabelecimento dos efeitos do Decreto Municipal 1.366, publicado em 21/03/2020, antes do TAC celebrado em junho.

O presidente do TJRJ considerou ainda que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país, e a sociedade precisa de tranquilidade e segurança jurídica. “Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas”, ressaltou o magistrado.

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