Os indícios, contra os seis denunciados nas filmagens, as declarações de testemunhas, e até, pelas declarações de alguns dos denunciados foram colhidas na fase inicial da investigação.
Para a magistrada, o segurança da empresa privada, Paulo Francisco da Silva, e os dois funcionários da loja Rafael Rezende e Kleiton Silva Santos responderão por participação do ato, porém, ela negou a prisão preventiva deles. Os três réus denunciados por participação responderão em liberdade, já que eles não têm qualquer antecedente criminal, possuem emprego e residência fixos. Não representam risco à justiça e nem demonstram risco de se evadirem ao processo, segundo a magistrada.
Eles devem manter endereços atualizados nos autos e não podem ter contato com as testemunhas, ou terão prisão preventiva decretada, de acordo com o despacho.
Com relação à ré Adriana Alves Dutra, a Juíza afirmou que ela tem atuação direta no fato, na medida em que, como fica claro nas imagens de vídeo juntadas ao processo, ela teria supervisionado toda a ação dos seguranças Magno e Giovane. A supervisora teria auxiliado na contenção da vítima e acionado os seguranças via rádio.
Para a juíza, a ré também poderia ter cessado a ação dos seguranças, mas, ao que tudo indica, não tomou esta atitude. Para que não possa intimidar as testemunhas, o que, segundo a Juíza Cristiane Busatto Zardo, já teria sido demonstrado nas filmagens do fato, e já que é gerente do estabelecimento, foi convertida a prisão temporária em prisão preventiva.
Os argumentos são a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Porém, diante do quadro de doença nefrológica severa e crônica apresentado pela defesa de Adriana, com laudos e exames, de acordo com a magistrada, a prisão de Adriana Alves Dutra foi convertida em domiciliar.
Sobre o pedido de medidas cautelares apresentados pelas defesas de Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva, a Juíza afirmou serem inadequadas e insuficientes. Em razão disso, manteve a prisão dos dois.
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