Rádio Acesa FM VR: Covid-19: novas medidas para igrejas e estabelecimentos comerciais de Pinheiral

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Covid-19: novas medidas para igrejas e estabelecimentos comerciais de Pinheiral

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O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, emitiu hoje (16/12) quatro novos decretos com as novas regras de restrição da Covid-19. A ação levando em consideração o aumento dos casos da Covid-19 não só na cidade, mas no país e principalmente a elevação do nível de ocupação de leitos do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, que chegou essa semana a 90%. A unidade atende os casos graves da Covid-19 não só de Pinheiral, mas de toda a região Sul Fluminense, além de cidades do Estado do Rio de Janeiro. Em Pinheiral, a Saúde conta com 11 leitos, sendo 6 com suporte de respiradores e monitores para atendimento dos casos leves no Hospital Municipal Prefeito Aurelino Gonçalves Barbosa. 

Para explicar as novas medidas e pedir a colaboração de todos quanto ao seu cumprimento, o prefeito promoveu na tarde de ontem (15), duas reuniões para informar sobre os novos decretos emitidos hoje que terão validade de 15 dias, a partir desta quinta-feira, 17 de dezembro. A primeira reunião foi realizada com cerca de 30 comerciantes e proprietários de bares do município e a segunda reunião, com o presidente do Conselho de Pastores de Pinheiral, Gerson Lima e os pastores Alex Faria e Dirceu Garbero, na sede da Prefeitura de Pinheiral. No novo decreto ficam estabelecidas regras como a padronização de idade para frequentar bares, restaurantes, templos religiosos, casas de festas e atividades esportivas sendo permitida somente a entrada e permanência de pessoas acima de 6 anos até 60 anos de idade. 

Nas igrejas e templos religiosos, os cultos, as reuniões e manifestações devem ser realizadas no período de até 1h30min., com tolerância de 20 minutos. Ainda para bares e restaurantes, fica estabelecido a proibição de música ao vivo e o funcionamento liberado somente até às 23h, com tolerância de no máximo até 00h. Além disso, bebidas alcoólicas só podem ser consumidas por pessoas sentadas. Ficam autorizados as atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete e outras, preferencialmente, próximo às residências dos praticantes, porém não será permitido a formação de público assistindo a qualquer uma das atividades. Casas de festas e assemelhados (salões, sítios e outros) ficam autorizados a funcionar para eventos sociais (casamentos, aniversários e outros) desde que o Departamento de Fiscalização da Ordem Pública seja avisado sobre a realização de evento programado com antecedência mínima de 48h da sua realização. O descumprimento das regras pode levar o estabelecimento a receber multa de R$388,00 e demais punições previstas em lei. 

O prefeito Ednardo Barbosa falou sobre as novas medidas adotadas no decreto e afirmou que o foco principal é proteger os idosos. 

“A situação atual é preocupante, pois a grande taxa de ocupação do Hospital Regional nos deixa com falta de leitos de UTI. Com esse decreto, estamos tomando medidas de precaução para evitar o aumento dos casos em nosso município, além de tentar proteger, principalmente os idosos, parcela mais sacrificada durante a pandemia. Para isso, precisamos da ajuda e colaboração dos comerciantes, líderes religiosos e população”, pediu Ednardo. 

Edson Marques, médico do Hospital Municipal de Pinheiral Aurelino Gonçalves Barbosa, falou sobre a importância de seguir as medidas de prevenção indicadas para que os números não aumentem. 

“Não sou infectologista, mas estou no dia a dia do hospital vendo o povo sofrer. Isso se deve muito a falta de conscientização da população quanto a pandemia, um problema universal. É imprescindível que continuemos com as precauções, evitando a propagação do vírus, porque em nosso país não temos um sistema de saúde que dê conta de tratar todos os pacientes que serão contaminados, caso as medidas não sejam levadas a sério. Não estamos na segunda onda da doença, porque a primeira ainda não acabou. Ressalto que, mesmo com a vacina, não poderemos relaxar, pois estão sendo feitos testes vacinais que ainda levarão algum tempo para terem um resultado totalmente satisfatório”, explicou. 

“As igrejas tem adotado a sanitização, fazendo todo o processo de higienização necessário para manter as pessoas fora de risco, além de seguir as regras de distanciamento já estabelecidas. Também estamos trabalhando a questão da conscientização quanto ao vírus em todas as igrejas”, disse o pastor Dirceu Garbero. 

De acordo com informações obtidas através do Departamento de Vigilância Sanitária, não haverá testagem em massa, no entanto, em caso de manifestação de sintomas do novo coronavírus como febre, tosse seca, cansaço, dor de cabeça, perda do paladar e olfato, dor de garganta e dificuldades para respirar, a orientação é procurar imediatamente o Centro de Triagem de Pinheiral, localizado na Rua Francisco Ribeiro de Abreu, número 60, em frente ao Hospital Municipal de Pinheiral Aurelino Gonçalves Barbosa. 

Veja o que mudou com o novo decreto da Covid-19: 

Restaurantes

Ficam autorizados a funcionar no horário de 11h às 14h, para almoço, e das 18h às 21h, para jantar, de segunda-feira a domingo. A lotação máxima não pode ser superior a 40% da capacidade dos estabelecimentos, com controle de acesso e saída para evitar aglomerações durante o ingresso e retirada do local. 

Bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins

Ficam autorizados a funcionar no horário de 06h às 23h, de segunda-feira a domingo, com tolerância até 00h. A lotação máxima não pode ser superior a 40% da capacidade dos estabelecimentos, com controle de acesso e saída para evitar aglomerações durante o ingresso e retirada do local. É proibida a música ao vivo, e pista ou espaço de dança, os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas estão autorizados para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas. É proibida a frequência e presença nos bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias de qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais, de crianças com idade inferior a 06 anos e de gestantes. 

Missas, cultos, cultos de matriz africana, reuniões ou encontros em igrejas, templos e afins, incluindo, casamentos, batizados e outros

Fica permitido a realização de missas, cultos, cultos de matriz africana, reuniões ou encontros em igrejas, templos e afins, no horário de 06h às 21h, de segunda-feira a domingo com lotação máxima não ultrapassando a marca de 40% da capacidade, com controle de acesso e saída para evitar aglomerações durante o ingresso e saída no local, com duração de no máximo 01h30min, com tolerância e/ou dispersão de 20min, dividido em sessões diárias. É proibida a frequência e presença de qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais, de crianças com idade inferior a 06 anos e de gestantes. 

Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete e outras

Não será permitida a formação de público assistindo a qualquer destas atividades. É proibida a frequência e presença nas atividades esportivas coletivas de qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais, de crianças com idade inferior a 06 anos e as inclusas no grupo de risco.

Casas de festas e assemelhados (salões, sítios e outros)

Ficam autorizados a funcionar para eventos sociais (casamentos, aniversários e outros afins) desde que o Departamento de Fiscalização da Ordem Pública seja avisado sobre a realização de evento programado com antecedência mínima de 48h da sua realização. A lotação máxima de participantes não pode ser superior a 40% da capacidade dos estabelecimentos, com controle de acesso e saída para evitar aglomerações durante o ingresso e retirada do local. É obrigatória a aferição de temperatura de todos os envolvidos, profissionais e convidados, devendo a temperatura aferida e registrada na recepção do evento; não sendo liberada a entrada de qualquer pessoa com temperatura igual ou acima de 37,8ºC (os termômetros devem ser digitais sem contato). É proibida a frequência e presença nos eventos de qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais, de crianças com idade inferior a 06 anos e as inclusas no grupo de risco.

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