Rádio Acesa FM VR: Foi adiado para essa sexta-feira a sessão na Câmara em que decide sobre a prisão do deputado Daniel Silveira

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Foi adiado para essa sexta-feira a sessão na Câmara em que decide sobre a prisão do deputado Daniel Silveira

O parlamentar foi preso em flagrante pela Polícia Federal no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas

Deputado Federal Daniel Silveira
A Câmara dos Deputados realizará nesta sexta-feira (19), às 17 horas, sessão deliberativa do Plenário para apreciar a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que está preso desde terça-feira (16). A sessão foi marcada em reunião de líderes realizada nesta quinta-feira, na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

A prisão
Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

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