Estádio do Maracanã |
O MPRJ oficiou o Município do Rio de Janeiro e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), na segunda-feira (08/03), para que se manifestem sobre o tema. A portaria de instauração considera que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6°, I, CDC). Leva em consideração, ainda, que o art. 13, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), estabelece que o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos antes, durante e depois da realização das partidas.
O inquérito lembra que o Governo do Estado prorrogou as medidas de enfrentamento e manteve a Situação de Emergência em saúde no Estado do Rio. O Município, por sua vez, ampliou, em caráter excepcional e restritivo, as medidas de proteção diante de agravamento de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos, óbitos entre outros.
A portaria ressalta que os atos normativos em vigor não contemplaram a proibição da realização do referido evento esportivo, mas que, diante da atual Situação de Emergência e do agravamento da contaminação, é patente a necessidade de vedação da presença de público nas praças esportivas, a fim de que não haja o incentivo de aglomeração de pessoas em dias de jogos e a quebra das regras de isolamento social e outras regras de prevenção ao Covid-19, podendo, assim, gerar risco à vida e à saúde do consumidor torcedor.
O MPRJ solicitou resposta no prazo de até quinze dias.
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