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domingo, 25 de abril de 2021
Dissídio coletivo decide por extinção de processo da greve dos profissionais de Educação de Volta Redonda
Representantes do Núcleo de Volta Redonda do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ), do Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (Sinpro) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) concordaram com o requerimento dos representantes do Município de Volta Redonda para extinção do processo sobre a greve deliberada pela categoria da Educação municipal em 2019. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (21/4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, durante a audiência de Dissídio Coletivo.
“Homologo a desistência do direito de ação manifestada nesta audiência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil”, decidiu o desembargador Henrique Figueira, que presidiu a audiência.
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