Representantes do Núcleo de Volta Redonda do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ), do Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (Sinpro) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) concordaram com o requerimento dos representantes do Município de Volta Redonda para extinção do processo sobre a greve deliberada pela categoria da Educação municipal em 2019. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (21/4) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, durante a audiência de Dissídio Coletivo.
“Homologo a desistência do direito de ação manifestada nesta audiência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil”, decidiu o desembargador Henrique Figueira, que presidiu a audiência.
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