Foto: PCERJ |
A negativa do novo recurso foi a segunda proferida pelo desembargador Basílio que, em maio passado, já havia negado o recurso especial criminal contra decisão da 1ª Câmara Criminal que manteve a sentença de pronúncia.
Na ocasião, o vice-presidente do TJRJ considerou que, “quanto aos artigos supostamente violados, para a modificação da conclusão a que chegou o Colegiado, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e provas produzidos no processo, o que não é permitido às instâncias superiores, que atuam apreciando apenas questões de direito infraconstitucional e/ou constitucional.”
Na decisão do dia 25 de junho, o desembargador Basílio avaliou que Ronnie Lessa não apresentou novos elementos que justificassem qualquer alteração na sua decisão anterior.
“Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outro fundamento senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se ao STJ, com as homenagens de estilo.
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