Rádio Acesa FM VR: Novo decreto é emitido pela prefeitura de Pinheiral

terça-feira, 13 de julho de 2021

Novo decreto é emitido pela prefeitura de Pinheiral

Foi alterada, também, a capacidade máxima de lotação de alguns estabelecimentos

Nesta segunda-feira, 12, foi publicado um novo Decreto de nº 3.057, que prorroga e determina outras providências quanto a Covid-19 no município. Bares, lanchonetes, pizzarias e assemelhados tiveram a capacidade máxima de pessoas estendida para 50% e seguem com horário de funcionamento até às 23h, porém, com tolerância até 00h. Restaurantes, missas, cultos e afins, bem como academias de ginásticas e assemelhados também tiveram a capacidade de lotação máxima estendida para 50%. Para o comércio não essencial, o horário de funcionamento também mudou, podendo funcionar até às 19h, tendo o atendimento estendido à 1h. O documento segue em vigência até a próxima segunda-feira, 19 de julho.
 
CONFIRA O QUE NÃO MUDA NO NOVO DECRETO
 
O horário estipulado para o funcionamento das academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar das 6h às 22h e os salões de beleza, manicure e consultórios de saúde e odontológicos de 9h às 20h, enquanto bares, lanchonetes, pizzarias e afins, agora podem funcionar até às 23h, com delivery até a meia-noite.
 
Autorização para música ao vivo apenas em bares, no entanto, continua vedada pista ou espaço de dança para evitar gerar aglomeração. O comércio no município segue sem alteração com funcionamento das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado, incluindo feiras-livres, comércio ambulante, atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020.
 
Os mercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h e aos domingos das 8h às 13h. Farmácias podem funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral ficam autorizados ao funcionamento no período de 8h às 19h, de segunda a sábado e de 8h às 13h aos domingos. Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de segunda a sábado, de 8h às 19h. Já as padarias, de 6h às 22h, de segunda à domingos, desde que vedada a formação de aglomerações no interior dos estabelecimentos e a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após o horário de fechamento dos bares e similares. Postos de combustível seguem com funcionamento 24h por dia ou no seu horário regular de funcionamento, de segunda a domingo.
 
Com exceção dos consultórios odontológicos e de saúde (que tiveram seu horário de funcionamento estendido para as 20h), consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, podem funcionar de 8h às 18h, prezando pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável.
 
RESTAURANTES
 
Os restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, ficam autorizados a funcionar no horário de segunda a domingo, de 11h às 14h, e de 18h às 22h, respeitando a lotação máxima não superior a 50% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.992, de 17 de março de 2021.
 
Para estabelecimentos que funcionam com o sistema delivery (entrega em domicílio) ou retirada no local direto pelos consumidores (take away e drive-thru), o funcionamento fica restrito até meia noite. Após as 22h, de segunda a domingo, não é permitido que o estabelecimento continue aberto ao público, sendo permitido somente o acesso de funcionários através de portinholas ou apenas uma das portas para entrega dos pedidos.
 
TEMPLOS, IGREJAS, ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS
 
Missas, cultos e afins estão autorizados a serem realizados de segunda a domingo, das 6h às 21h, respeitando as regras estipuladas anteriormente e a lotação máxima não superior a 50% da capacidade do local, podendo ser frequentados por pessoas acima dos 70 anos, já imunizadas. Vale destacar que a idade máxima de 70 anos continua valendo para os idosos que ainda não foram imunizados. Academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar no período de 6h às 22h, de segunda a domingo. Segue proibida a prática de atividades em grupos que incluam grupos com a participação de mais de 12 pessoas. Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete etc., estão permitidas durante o período vespertino (durante o dia). Já as atividades desportivas individuais ao ar livre com ciclismo, caminhada e afins seguem autorizadas a ocorrer sem restrição de horário.
 
CASAS DE FESTAS E ASSEMELHADOS
 
Ficam autorizadas a funcionar para eventos sociais como casamentos, aniversários e afins, desde que com no máximo 30 pessoas no local. Fica vedada a pista de dança ou qualquer atividade que estimule o trânsito e aglomeração de pessoas. Podem frequentar pessoas acima dos 70 anos, já imunizadas, lembrando que a idade máxima de 70 anos continua valendo para os idosos que ainda não foram imunizados. Importante ressaltar que fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos ressalvados. Lembrando que aqueles que não respeitarem as medidas ficam sujeitos a penalidades e até mesmo a suspensão temporária e a cassação do alvará de funcionamento.

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