Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na sessão plenária de terça-feira(17), reconhecer justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB). Em maio deste ano, a Corte Eleitoral fluminense havia determinado a perda do mandato por entender que Max Lemos (PSDB) havia se desfiliado do MDB apenas pelo interesse de concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, nas eleições do ano passado.
A ação de perda de mandato foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária, tese que prevaleceu por quatro votos contra três no julgamento dos embargos declaratórios.
"A incidência de documento novo, produzido após o julgamento originário e que comprova a ausência de democracia interna no MDB de Nova iguaçu, respalda a tese defensiva de justa causa para desfiliação partidária em decorrência de desvio reiterado do programa partidário", explicou o desembargador eleitoral Roy Reis Friede, ao proferir o voto favorável ao deputado estadual.
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