Os agentes rodoviários federais disseram que ao ser realizada consulta aos sistemas foi constatado haver um mandado de prisão conta o condutor por não pagamento de pensão alimentícia, expedido em 05/05/2021 com validade até 05/05/2024.
Após receber voz de prisão, o caso foi encaminhado à 99ª DP de Itatiaia.
0 Comentários