Rádio Acesa FM VR: Ministro Gilmar Mendes revoga medida que proibia o ex-prefeito Marcelo Crivella viajar para o exterior

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Ministro Gilmar Mendes revoga medida que proibia o ex-prefeito Marcelo Crivella viajar para o exterior

A medida em que proibia o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de se ausentar do país foi revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, dia 17. Também está suspenso os efeitos da medida cautelar que havia apreendido o passaporte do ex-prefeito.

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Os fatos investigados envolvem a existência do chamado "QG da Propina" na prefeitura.

Risco mínimo

Em fevereiro, o ministro havia revogado a prisão domiciliar de Crivella, mas impôs uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. Mais de seis meses da decisão, Gilmar Mendes considerou possível verificar que, no momento atual, o risco do ex-prefeito se furtar à aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde dezembro de 2020, ele vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas.

O relator também considerou a falta de contemporaneidade dos fatos narrados, que se concentram entre 2016 a 2019. “Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825