É proibido por lei abandonar animais em qualquer área pública ou privada
Vale ressaltar que os atos danosos cometidos pelos animais, como por exemplo, ser o causador de um acidente de trânsito ocorrido nas vias públicas em razão de animais soltos, são de inteira responsabilidade de seus proprietários e que é proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.
De acordo com a Lei federal nº 9.605/98 Art. 32, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: o abandono e deixar os animais em locais impróprios e anti-higiênicos, sendo passíveis de apreensão e multa, podendo o proprietário perder a posse do animal, conforme a Lei Municipal 4.330 de 18 de agosto de 2014.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Rural, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, tem ocorrido muitos casos de animais soltos em vias públicas no município. “Precisamos orientar a população para esse erro gravíssimo. Além de transgredir ou violar a lei em vigor, coloca em risco não só a vida do animal, mas a vida de quem está dirigindo um automóvel, por exemplo, podendo bater o carro. É necessário que zelem por seus animais para que ninguém saia prejudicado”, concluiu.
0 Comentários