Objetivo da medida é facilitar a identificação e o regresso de pacientes às suas famílias
Hospitais públicos e privados deverão disponibilizar, em seus sites oficiais, informações dos pacientes que chegarem em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. É o que define o Projeto de Lei 1.429/19, de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/10). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O hospital deverá divulgar a data de entrada do paciente, idade aparente, cor da pele e do cabelo, altura e traços característicos como tatuagem ou cicatriz. Não poderão ser disponibilizadas fotos do paciente, para preservar a imagem e a identidade do mesmo. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição para que familiares possam entrar em contato.
“O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e a desocupação do leito hospitalar para novos pacientes”, explicou Lucinha.
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