A corporação disse que "não procede" o boato de que Adélio teria incriminado o Partido dos Trabalhadores (PT) ou a campanha do ex-ministro Fernando Haddad pelo atentado contra Bolsonaro. A informação foi confirmada pelo jornalista Rubens Valente, do Uol.
"Ainda que agora quisesse prestar um novo ’depoimento’ - o que é negado, é uma fake news -, nunca seria como testemunha ou réu, já que foi diagnosticado repetidas vezes como portador de transtorno mental e é considerado pela Justiça Federal como inimputável", escreveu Valente, em sua reportagem.
Em 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio tem transtorno mental e é inimputável —incapaz de entender o caráter de crime que cometeu e de responder por seus atos. Por isso, agora, ele poderia, no máximo, ser ouvido como "informante".
Adélio está preso desde setembro de 2018, quando cometeu a tentativa de assassinato contra o então candidato Bolsonaro durante ato de campanha em Juiz de Fora. Ele passou por avaliações de psiquiátricas oficiais e indicados pela defesa e pela acusação.
No último sábado (12), uma publicação de um perfil no Twitter afirmou que "Adélio Bispo prestou depoimento gravado pela PF dizendo que a facada teria sido encomendada pela campanha de Haddad em 2018".
"Carluxo irá usar esse vídeo. Eu tenho certeza, absoluta que Adélio foi coagido", diz o tweet.
Em novembro de 2021, a PF, de fato, retomou as investigações sobre Adélio Bispo. Neste passo estava prevista a análise de dados bancários e do celular de Zanone Manuel de Oliveira, principal advogado de Adélio.
À época, o delegado da PF Rodrigo Morais Fernandes também confirmou que vai apurar as informações fiscais e as imagens do circuito interno de TV do escritório de advocacia onde trabalha Zanone.
A reabertura do inquérito foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), dando seguimento ao processo que se encontrava arquivado desde 2019.
A PF já concluiu duas vezes que Adélio agiu sozinho no atentado. Bolsonaro e aliados sustentam – sem provas – que o acusado não teria como pagar os honorários dos advogados e, por isso, deveria ser apurado quem pagou a conta.
As informações são do Brasil de Fato
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