De acordo com o Artigo 2°, fica desobrigado o uso do acessório sanitário em áreas abertas ou fechadas do município, bem como para o acesso e/ou permanecia em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e órgãos públicos.
Aos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e prestadores de serviços, durante suas atividades ou jornadas de trabalho fica ao critério interno de uso; igrejas, condomínios, entidades sem fins lucrativos e associações, durante suas assembleias, reuniões, eventos ou atividades coletivas também poderão decidir o uso ou não.
A medida está respalda na decisão da Secretaria Estadual de Saúde do Rio
de Janeiro que deu poder aos municípios decidirem pela flexibilização.
Casos
A Secretaria de Saúde de Volta Redonda informou que registros de mortes pela Covid-19 demonstram redução para 0,5%, ate o momento, com baixo índice de ocupação dos leitos públicos e particulares em hospitais do município e na região. Houve diminuição, também, de casos graves e de positividade dos exames.
A cobertura vacinal da população da cidade do aço está avançada, com disponibilidade de doses de vacinas para todas as faixas etárias maiores de 5 anos de idade.
As autoridades sanitárias permanecem monitorando o cenário epidemiológico e direcionando quanto aos protocolos e medidas não farmacológicas para o convívio social e transição do 'novo normal'.
Uso de máscaras
Em ambientes fechados, as pessoas imunocomprometidas, com comorbidade de alto risco ou com sintomas gripais devem ainda fazer uso da proteção facial como em uso no transporte publico coletivo.
Permanece obrigatório o uso de mascara facial:
Aos profissionais da saúde e de instituições de longa permanência (IL Pls), quando em atendimento ou atividades nas unidades de saúde e assistência instaladas no município, bem como ao publico que necessitar desses serviços e/ou adentrarem nas respectivas unidades;
A medida também cobre locais onde profissionais de educação e alunos que frequentam creches e escolas publicas.
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