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Barra Mansa processa concessionária por obstrução em faixa marginal ao bairro Vila Ursulino

Barra Mansa processa concessionária por obstrução em faixa marginal ao bairro Vila Ursulino

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A Procuradoria Geral de Barra Mansa ajuizou nesta quinta-feira, 28, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra à concessionária que opera a Rodovia Presidente Dutra (CCR Rio-SP) em razão da obstrução da faixa marginal na altura do Km 276, que dá acesso ao bairro Vila Ursulino. A via está totalmente interdBarra Mansa ajuíza ação contra concessionária que opera a Via Dutra 

A medida visa à desobstrução da faixa marginal da Rodovia que dá acesso ao bairro Vila Ursulino 

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Procuradoria Geral do Município, ajuizou nesta quinta-feira, 28, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra à concessionária que opera a Rodovia Presidente Dutra em razão da obstrução da faixa marginal na altura do Km 276, que dá acesso ao bairro Vila Ursulino. A via está totalmente interditada desde o dia 30 de março devido ao deslizamento de terra ocorrido em função das fortes chuvas que caíram no município.

O problema tem ocasionado grandes transtornos aos moradores do bairro, que se vêem obrigados a fazer um percurso maior, passando pelo Santa Maria 2 para chegar em suas residências e aos trabalhadores de diversas empresas situadas no local. Com o trajeto aumentado, têm sido recorrentes os atrasos dos ônibus, assim como o cancelamento de viagens realizadas por motoristas de aplicativos.

Desde quando ocorreu o deslizamento da encosta, a Prefeitura tem buscado de forma amistosa solucionar a situação junto à concessionária, visto que conforme dispõe o edital de concessão nº003/2021 a responsabilidade pela manutenção, monitoração, conservação, implantação e melhorias, ampliação da capacidade manutenção do nível do Sistema Rodoviário é da empresa.

Dessa maneira, no dia 13 de abril, notificou a Concessionária para que a desobstrução da faixa marginal fosse efetuada em 48 horas. Decorrido o prazo sem que o serviço fosse realizado, em 18 de abril, o município emitiu nova notificação para o cumprimento da determinação em 24 horas. Mais uma vez, a empresa não se manifestou.

No dia 19 de abril, outra notificação foi enviada à empresa, sem, contudo, produzir êxito. Diante da inércia da empresa, a Prefeitura expediu dois autos de infração e multas diárias.  

Apesar de todas as tentativas da Prefeitura de solucionar o problema, a Concessionária se manteve inerte, não restando alternativas ao município senão recorrer às vias judiciais.itada desde o dia 30 de março devido ao deslizamento de terra ocorrido em função das fortes chuvas que caíram no município.

O problema tem ocasionado grandes transtornos aos moradores do bairro, que se vêem obrigados a fazer um percurso maior, passando pelo Santa Maria 2 para chegar em suas residências e aos trabalhadores de diversas empresas situadas no local. Com o trajeto aumentado, têm sido recorrentes os atrasos dos ônibus, assim como o cancelamento de viagens realizadas por motoristas de aplicativos.

Desde quando ocorreu o deslizamento da encosta, a Prefeitura tem buscado de forma amistosa solucionar a situação junto à concessionária, visto que conforme dispõe o edital de concessão nº003/2021 a responsabilidade pela manutenção, monitoração, conservação, implantação e melhorias, ampliação da capacidade manutenção do nível do Sistema Rodoviário é da empresa.

Dessa maneira, no dia 13 de abril, notificou a Concessionária para que a desobstrução da faixa marginal fosse efetuada em 48 horas. Decorrido o prazo sem que o serviço fosse realizado, em 18 de abril, o município emitiu nova notificação para o cumprimento da determinação em 24 horas. Mais uma vez, a empresa não se manifestou.

No dia 19 de abril, outra notificação foi enviada à empresa, sem, contudo, produzir êxito. Diante da inércia da empresa, a Prefeitura expediu dois autos de infração e multas diárias.  

Apesar de todas as tentativas da Prefeitura de solucionar o problema, a Concessionária se manteve inerte, não restando alternativas ao município senão recorrer às vias judiciais.

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