Comissão Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro |
Chico Alencar destacou que o vereador Gabriel Monteiro terá amplo direito de defesa e todos os prazos regimentais serão rigorosamente cumpridos. “O parâmetro não é programa partidário, não é ideologia, é a ética e o decoro parlamentar. Portanto, nem proteção, nem perseguição. Nem espírito de corpo e nem espírito de porco. Isenção, firmeza e serenidade: é nesse sentido que cumprirei essa tarefa”, enfatizou o relator sorteado.
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil) disse que a representação deverá voltar para a Mesa Diretora e a Comissão de Justiça e Redação em razão da inclusão de novas denúncias envolvendo Monteiro. “Foi acatado, por unanimidade, o aditamento da representação do caso do vereador Gabriel Monteiro”, afirmou.
A inclusão das novas denúncias será agora enviada à Mesa Diretora, que avaliará aspectos formais das acusações e as enviará à Comissão de Justiça e Redação. O colegiado, por sua vez, votará a inclusão dos novos elementos na acusação. Caso o parecer seja positivo, a representação retorna ao Conselho de Ética, para que o relator faça a citação do vereador Gabriel Monteiro, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. A partir daí tem início a chamada fase de instrução do processo por quebra de decoro parlamentar.
Participaram da reunião ainda os vereadores Zico (Republicanos), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC) e Wellington Dias (PDT), e o suplente do colegiado, vereador Vitor Hugo (MDB). Procurador-geral da Câmara, José Luiz Minc também esteve presente.
Confira os próximos passos da representação:
- O aditamento da representação, com novas denúncias, será encaminhado à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
- Ao receber o documento, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso o parecer seja positivo, é feito o encaminhamento ao Conselho de Ética.
- Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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