Pastor Anderson |
A defesa de Carlos Ubiraci entrou com o pedido de liberdade depois que o apenado, atualmente, recluso no presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, foi absolvido no mesmo julgamento do homicídio triplamente qualificado consumado e da tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Na decisão, a juíza Roberta Barroin ressaltou que o Ministério Público não se opôs à concessão da benesse. Preso há um ano e oito meses, Carlos Ubiraci reuniu condições para cumprir a pena em regime de liberdade condicional a partir de 19 de maio.
Na mesma decisão, a magistrada determinou que ele deverá se apresentar a cada três meses em um dos núcleos do Patronato Magarino Torres (instituição pública responsável por prestar assistência aos egressos do sistema penitenciário existentes no estado do Rio de Janeiro) para justificar suas atividades e assinar o boletim de frequência, sendo que o primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após a libertação. Além disso, Carlos Ubiraci deve comunicar qualquer mudança de domicílio mediante apresentação de comprovante de residência.
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