Fernando Frazão/Agência Brasil |
A juíza também negou o requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para que tivesse acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói.
A decisão foi emitida na última quarta-feira (11/5).
A sessão de julgamento está marcada para começar às 9 horas. Além de Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.
A magistrada já havia negado autorização para a defesa da Flordelis gravar em vídeo toda a sessão de julgamento de outros quatros réus envolvidos no crime, realizada no dia 12 de abril. Contudo, a defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane questionou a decisão, voltou a requerer a transmissão ao vivo do júri e informou que iria gravar em áudio e vídeo do plenário o julgamento de suas assistidas.
“Isto posto, diante da "comunicação" da defesa, reitera este Juízo a proibição de gravação em vídeo fora dos momentos permitidos pelo Juízo, pelas razões já expostas anteriormente inclusive nas decisões mencionadas. Sem prejuízo, entretanto, no que tange à gravação em áudio de toda a sessão Plenária, considerando que desta feita fora designada para julgamento também das três rés assistidas pela I. Defesa, defiro a gravação solicitada, vedada qualquer gravação na "sala secreta" para votação, por razões óbvias.”
A juíza justificou a decisão “de forma a resguardar também os jurados e testemunhas a serem ouvidas, assim como para muitas das quais não prestam sequer depoimento na presença das acusadas.”
Negado acesso ao banco de dados dos jurados
Em relação ao requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói, a juíza afirmou não haver previsão legal para o deferimento do pedido.
“A Defesa das acusadas Flordelis, Marzy e Rayane requereu que sejam disponibilizadas informações que permitam individualizar os jurados e/ou acesso aos bancos de dados acessados pelo Ministério Público. Não há qualquer previsão legal que determine ao Juízo o fornecimento de dados pessoais dos jurados aos patronos, mostrando-se absolutamente indevido o pleito.”
A juíza frisou que sequer possui autorização para permitir o acesso aos sistemas.
“Ademais, sendo o acesso a rede "Infoseg" e outros bancos, assim como a sistema próprio do Ministério Público, denominado "Pandora", restrito a órgãos públicos por razões notórias, inclusive de segurança, indefiro o pedido de acesso aos referidos sistemas. Ademais, a permissão de acesso indevido ao sistema "Infoseg" traduziria até mesmo uma violação funcional desta magistrada, que não tem sequer poder ou autorização para tanto.”
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