O juiz Roberto Henrique dos Reis, da 4ª Vara Cível de Volta Redonda (RJ), atendeu às empresas de ônibus da cidade e, suspendeu as gratuidades no transporte coletivo municipal destinadas a pessoas com idades entre 60 e 64 anos.
A prefeitura diz que não foi notificada, mas deve recorrer.
A decisão é do dia 29 de junho de 2022 e determina que a suspensão ocorra dez dias depois da notificação.
O Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) alegou que a prefeitura não poderia conceder o benefício sem a fonte de custeio.
Para o magistrado, a prefeitura não comprovou que o equilíbrio econômico dos contratos de prestação de serviços está sendo feito.
Ainda de acordo com a decisão, o poder público não está levando em consideração a situação financeira das operadoras e que duas empresas de ônibus estão em recuperação judicial.
Reis destaca que o objetivo da determinação não é que a tarifa aumente, mas que o quadro econômico do sistema de transportes não piore com a criação de mais um custo sem a respectiva compensação.
Se a prefeitura não cumprir, pode ser multada em R$ 20 mil por dia.
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