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União é condenada a ressarcir ex-aluno da Aman por cobrança de divida prescrita

União é condenada a ressarcir ex-aluno da Aman por cobrança de divida prescrita

Um ex-militar ganhou na Justiça o direto de não ressarcir a União os gastos com a formação na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), e ainda terá o pagamento de honorários advocatícios pagos em 10% sobre o valor atualizado da causa. 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal entendeu que a União deveria ter efetuado a cobrança dos créditos no prazo de cinco anos do desligamento do autor.

A escola alegou que o início do prazo para contagem da prescrição deveria ser a data da notificação do autor da dívida, e não o dia seguinte ao seu desligamento, e que o prazo prescricional deveria ser de 10 anos, conforme estabelecido no Código Civil, e não quinquenal como consta na sentença.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Dozany da Costa, esclareceu que os créditos ao erário não se submetem ao regime de direito privado regulado pelo Código Civil, e sim à regra específica existente desde o Decreto 20.910, de 1932, cujo prazo é de cinco anos.

Segundo o magistrado, se a cobrança de créditos por parte de militar contra a Fazenda tem como marco inicial seu desligamento, a mesma contagem deve ter como início aquela data quando se trata do inverso.

No caso concreto, o termo inicial da prescrição foi o dia seguinte ao do desligamento do autor (18/3/2000), e não aquele em que a organização militar o notificou para o recolhimento do crédito (22/5/2000). Contando-se desde a primeira data, a prescrição da cobrança ocorreu em 22/5/2005.

Assim, o crédito foi alcançado pela prescrição quinquenal, concluiu o relator.

Por fim, o Colegiado reduziu os honorários de sucumbência, fixando o valor em R$ 3.000,00, baseando-se no fato de que a vitória do autor não se traduz em ganho patrimonial a ele.

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