Foto: Agência Brasil |
A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira (2), atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.
No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.
Acesse a íntegra da sessão plenária da última sexta-feira (2), quando foi iniciado o julgamento, e acesse a íntegra da sessão plenária desta terça-feira (6), com a conclusão do referido processo.
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