Fabiane dos Santos Monteiro foi nomeada, sem ter os atributos curriculares e expertise, para Chefe na Divisão de Difusão Cultural
A Justiça suspendeu a nomeação de Fabiane dos Santos Monteiro para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Difusão Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Na ação, o MP apontou que Fabiane não tinha os atributos curriculares e expertise para o cargo. Dessa forma, com a decisão, ela deve ser imediatamente afastada do cargo, suspendendo-se também, o pagamento da remuneração pelo exercício das funções.
Antes de judicializar o caso, o MPF solicitou, por meio de ofício ao Ministério do Turismo, informações sobre o cumprimento dos atributos curriculares e de expertise exigidos pelo cargo. A resposta obtida foi de que a autoridade competente, na época, entendeu que a servidora cumpria o perfil profissional exigido.
No entanto, conforme a documentação anexada ao processo de nomeação, Fabiane não dispunha de experiência profissional em áreas relacionadas ao cargo assumido na Fundação Casa de Rui Barbosa. Seu currículo informava que a servidora não possuía graduação além do Ensino Médio, tendo atuado profissionalmente apenas como assessora de clientes em loja de varejo, auxiliar judiciário em outra empresa, e como coordenadora de telemarketing. Mesmo assim, a presidência da FCRB atestou que Fabiane cumpria os requisitos e enviou ofício à Secretaria Especial da Cultura solicitando a nomeação dela como “indicação do Gabinete do Senhor Ministro do Turismo”.
“Nesse sentido, é certo que o ato de nomeação de pessoa sem formação profissional específica e sem vivência laborativa na área para qual designada para o exercício de cargo de chefia, o qual pressupõe o desempenho de atribuições impregnadas de tecnicidade e complexidade intrínseca, evidentemente avilta variados princípios constitucionais, mormente o da eficiência, moralidade, impessoalidade e razoabilidade. Não pode o agente político, não sem transgredir a ordem jurídica posta, sob evocação generalista pautada em critérios de conveniência e oportunidade, utilizar-se de seu poder discricionário para divorciar-se da persecução do interesse público”, asseverou a juíza Federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, ao proferir a decisão.
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