Na mesma decisão, expedido pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, na sexta-feira, dia 16, aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público, destacando de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal e que se trata de delito grave.
“As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de indefeso da mesma”.
O processo tramita em segredo de justiça.
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