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Relator vota por cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro, e julgamento é adiado após pedido de vista

Relator vota por cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro, e julgamento é adiado após pedido de vista

Ação no TRE apura supostos desvios no Ceperj e na Uerj. Além do governador, outras 12 pessoas são rés.

Voto do relator Peterson Barroso Simão também condenou o vice, Thiago Pampolha, e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.

Desembargador Marcello Granado terá 7 dias para analisar o processo. Julgamento será retomado no dia 23 de maio, às 15h30.

Segundo a denúncia, recursos públicos desviados foram 'indevidamente utilizados' para promover as candidaturas dos investigados.

Desvios no Ceperj aconteceriam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos.

Na Uerj, desvios teriam ocorrido em projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.

“O voto do relator é uma vitória da justiça eleitoral, embora o julgamento ainda não tenha terminado”, afirmou a procuradora eleitoral Neide Cardoso.

O desembargador presidente do TRE, Henrique Figueira, suspendeu o julgamento e marcou nova sessão para o dia 23 de maio, às 15h30.

O desembargador Marcello Granado pediu vistas do processo. O prazo é de 7 dias.

O relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Simão também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de 8 anos, a partir das eleições de 2022.

Sobre Bacellar, o relator disse que ele se beneficiou de projetos da Ceperj. “O senhor Rodrigo Bacelar agiu com dolo intenso, tinha ciência do que estava acontecendo e tirou proveito.” E completou: "O Tribunal não pode fazer vista grossa para os fatos."

O relator Peterson Barroso Simão disse que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", disse durante a leitura do seu voto.

"É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e à população.

O julgamento foi retomado. O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos, tem a palavra.

"Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados à Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros 'fantasmas', praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição", disse.

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