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Eleitores podem pagar multas eleitorais com Pix ou cartão de crédito Transações são feitas via Pag

Eleitores podem pagar multas eleitorais com Pix ou cartão de crédito Transações são feitas via Pag

Tesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional
Mesmo com o cadastro eleitoral fechado desde o dia oito de maio, eleitores podem consultar seus débitos com a Justiça Eleitoral no site do TRE-RJ e quitar a multa com apenas alguns cliques, efetuando o pagamento de forma segura via PagTesouro. Gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, a PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional.

Ao preencher o formulário de consulta de débitos, o eleitor deve informar os dados conforme consta do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, será preciso entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para tirar eventuais dúvidas.

Para pagar com Pix ou cartão de crédito, após consultar os débitos, o(a) eleitor(a) deve escolher a opção "Pagar". Optando pelo pagamento com cartão de crédito, o eleitor será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay, onde efetuará a quitação da multa.

Já o Pix apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código alfanumérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Realizado o pagamento da multa, é preciso aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral, que pode levar até três dias úteis.

Após o registro da quitação, aquelas pessoas que estão em situação regular e apenas possuíam débitos eleitorais pendentes poderão obter a certidão de quitação eleitoral diretamente no site do TRE-RJ.

Já o(a) eleitor(a) que está com o título cancelado poderá obter certidão circunstanciada, que terá valor de certidão de quitação, em qualquer cartório eleitoral. Na certidão constarão prazo de validade até 4 de novembro, informação de que o eleitor encontra-se impedido de regularizar sua situação eleitoral e recomendação para que procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, que acontece no dia 5 de novembro, para que possa regularizar sua situação.

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