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Daniel é acusado de ter prometido 200 mil dólares, bem como ter fornecido auxílio financeiro, as chaves da residência de seu ex-marido e a rotina dele no Brasil, para que um antigo funcionário do casal cometesse o crime, ocorrido em janeiro de 2024. De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por desavenças quanto à divisão patrimonial após o divórcio dos dois.
A prisão preventiva do acusado foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que não haveria fundamentos válidos para a prisão e que ela teria sido determinada apenas em razão da repercussão midiática e da comoção social gerada pelo caso.
"Bons antecedentes não bastam para impedir a prisão preventiva"
Para o relator, a prisão preventiva se justificou pela gravidade da conduta do acusado, que teria mandado matar o ex-marido por motivo fútil e em condições que impossibilitavam a defesa da vítima. Segundo o ministro, o fato de o investigado ter sido encontrado nos Estados Unidos demonstra o seu objetivo de frustrar o direito do Estado de punir, o que justifica a preventiva.
"Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o efetivo risco à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal gerado pela permanência da liberdade", disse.
O ministro ponderou ainda que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, quando presentes os requisitos legais para a sua decretação.
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