O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, deu um parecer favorável ao processo do concurso de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). A decisão do ministro Benedito Gonçalves, favorável ao pleito dos concursados, foi publicada nesta quinta-feira (22/08). O ministro entendeu que os concursados podem entrar na Justiça pedindo a anulação de três questões de história do concurso.
Decisão do STJ
O caso, julgado pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, se deu após recurso ordinário e um mandado de segurança contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). O ministro entendeu que o argumento da decadência da ação estava equivocado e determinou o retorno do processo ao Rio de Janeiro para nova análise do mérito da questão. “Agora, já estamos em tratativas para buscar uma reunião com o Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, para fazer o mesmo movimento da necessidade de que esse processo seja apreciado com celeridade”, ressaltou Martha Rocha, que é presidente da Comissão de Servidores da Alerj.
Para o ministro do STJ, o entendimento externado pela Justiça fluminense encontrava-se em descompasso com a jurisprudência da suprema corte. A decisão do STJ reforça que o prazo decadencial, ou seja, o período de tempo em que uma pessoa tem para requerer os seus direitos através de ações judiciais, iniciou após o encerramento da validade do certame, momento que surgiu eventual direito líquido e certo a ser resguardado por meio de uma ação na Justiça.
Ao todo, 444 concursados entraram na Justiça contra a anulação de três questões da prova de história do certame. “Está vencida a questão prescricional. E, agora, vai-se para outro tema que é o mérito aqui na Justiça fluminense. Mais de 20 concursados já haviam conseguido a anulação das três questões, e por uma condição isonômica todos os outros teriam o mesmo direito”, explicou Luiz Paulo.
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