Após indicação de advogados, decisão do ministro Alexandre de Moraes fixa novo prazo para comprovação de regularidade na Junta Comercial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de cinco dias para que sejam apresentados documentos complementares da representação da plataforma X em território brasileiro, bem como da regularidade da constituição de seus novos advogados. A decisão se deu na Petição (PET) 12404, em que o X Brasil informou a representação pela advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.
Entre as medidas determinadas pelo ministro, devem ser apresentadas as procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
O ministro determinou, ainda, a apresentação de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Anatel, no prazo de 48 horas.
A decisão também estipula que a Secretaria Judiciária do Tribunal contabilize o valor das multas devidas por descumprimento de decisão judicial, bem como verifique se as decisões anteriores foram cumpridas.
Entre as medidas determinadas pelo ministro, devem ser apresentadas as procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada, bem como a comprovação de regularidade da indicação da nova representante na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
O ministro determinou, ainda, a apresentação de dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Anatel, no prazo de 48 horas.
A decisão também estipula que a Secretaria Judiciária do Tribunal contabilize o valor das multas devidas por descumprimento de decisão judicial, bem como verifique se as decisões anteriores foram cumpridas.
Descumprimento
A empresa de Elon Musk se posicionou a favor da determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que estipulou multa diária de R$ 5 milhões à X Brasil Internet Ltda pelo descumprimento de ordem judicial, estabelecida pelo Tribunal, que suspendeu a operação da plataforma no Brasil.
A decisão impõe responsabilidade solidária à Starlink, que responderá subsidiariamente caso a X não realize o pagamento.
A determinação se deu na Petição (PET) 12404, e a cobrança está valendo desde quinta-feira (19/09), data em que o edital com a intimação das partes foi publicado no Diário Oficial. O valor total da dívida será calculado com base na quantidade de dias de descumprimento da decisão.
O ministro ordenou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências imediatas para impedir o acesso à plataforma por meio de bloqueio aos servidores “CDN Cloudflare, Fastly e EdgeUno”, e outros semelhantes, criados para burlar a ordem judicial que suspendeu o funcionamento do antigo Twitter no Brasil.
As providências a serem adotadas pela agência reguladora devem ser comunicadas em até 24 horas ao STF. A agência havia comunicado o STF sobre a burla na quarta-feira (18/09).
A decisão impõe responsabilidade solidária à Starlink, que responderá subsidiariamente caso a X não realize o pagamento.
A determinação se deu na Petição (PET) 12404, e a cobrança está valendo desde quinta-feira (19/09), data em que o edital com a intimação das partes foi publicado no Diário Oficial. O valor total da dívida será calculado com base na quantidade de dias de descumprimento da decisão.
O ministro ordenou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências imediatas para impedir o acesso à plataforma por meio de bloqueio aos servidores “CDN Cloudflare, Fastly e EdgeUno”, e outros semelhantes, criados para burlar a ordem judicial que suspendeu o funcionamento do antigo Twitter no Brasil.
As providências a serem adotadas pela agência reguladora devem ser comunicadas em até 24 horas ao STF. A agência havia comunicado o STF sobre a burla na quarta-feira (18/09).
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