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Após falsificação de assinatura de ponto, prefeitura de Vassouras terá ponto biométrico facial

Após falsificação de assinatura de ponto, prefeitura de Vassouras terá ponto biométrico facial

Após falsificação de assinatura de ponto, prefeitura de Vassouras terá ponto biométrico facial
Foto: Google Maps
Foi assinado nesta quarta-feira (30/10) um Termo de Ajustamento de Conduta para que seja implementado um sistema de registro de ponto por biometria facial para todos os servidores municipais de Vassouras. O sistema de reconhecimento facial será iniciado em seis estruturas administrativas do município na forma de “projeto piloto”, a partir de 15 de janeiro de 2025, devendo ser adotado em toda a rede municipal até 15 de dezembro de 2025.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura de Vassouras entabularam o ajuste a partir do caso do ex-coordenador de Emergência da Secretaria de Saúde de Vassouras, que falsificou suas folhas de ponto entre os anos de 2015 e 2020, ao se encontrar também em exercício em um hospital de São Paulo, deixando de comparecer em diferentes momentos para exercer suas funções no município e praticando falsidade ideológica. O caso gerou o ajuizamento de ação de improbidade em face do servidor público, que tramita na 2ª Vara da Comarca.

“O sistema é uma inovação tecnológica impactante para o município, fazendo com que Vassouras acompanhe os sistemas eletrônicos avançados dos grandes centros. É importante lembrar que o ponto assinado manualmente gera todo o tipo de fraude quanto ao momento e quanto a quem rubricou a folha. Na última audiência, no caso do coordenador da enfermagem, os enfermeiros declararam entregar a sua própria folha de ponto para a chefia, que era exatamente quem estava, comprovadamente, no estado de São Paulo”, destacou Renata Cossatis, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras.

Entre as cláusulas do TAC, o Ministério Público também obrigou que o Município amplie o acesso à informação sobre as cargas horárias dos servidores, especialmente os da saúde, “gerando maior transparência deste dado, nos termos do que determina a Lei nº 12.527/11, eis que é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde vinculada ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias”, diz um dos trechos do TAC assinado.

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