Foto: Ramilla Rodrigues |
Como principais mudanças, o novo Decreto incluiu a possibilidade de embargo de obras em atividades em áreas desmatadas irregularmente ou queimadas, com exceção das atividades de subsistência. Outra novidade é a estipulação de multas em casos de incêndio: em área de vegetação nativa, será de R$ 10 mil; e em caso de florestas cultivadas, será de R$ 5 mil, ambas sem sanção anterior. A multa para uso do fogo não autorizado em áreas agropastoris também aumentou de R$ 1 mil (por hectare ou fração) para R$ 3 mil (por hectare ou fração).
Os proprietários rurais que não implementarem ações de prevenção e combate a incêndios em sua propriedade de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo poderão ser multados em até R$ 10 milhões. Já quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, florestais ou não, pode pagar uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Infrações ambientais que forem consumadas mediante incêndio serão aplicadas em dobro, assim como em terras indígenas.
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