Medida foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a informação de que a empresa fez o depósito em conta errada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa Econômica Federal transfira para conta correta o depósito de R$ 28,6 milhões realizado pelo X Brasil. Os valores referem-se ao pagamento das multas decorrentes do descumprimento de decisões da Corte, que foram depositados pela empresa em conta não vinculada ao processo.
Mais cedo, a empresa havia informado o pagamento integral das multas, mas a Secretaria Judiciária do Tribunal forneceu que o depósito foi feito em uma conta da Caixa, e não na do Banco do Brasil informado no processo.
Após a transferência dos valores para a conta correta, a Secretaria Judiciária deverá atestar a regularidade do depósito. Em seguida, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cumprimento de exigências
O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na decisão, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, faltava ainda comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.
Mais cedo, a empresa havia informado o pagamento integral das multas, mas a Secretaria Judiciária do Tribunal forneceu que o depósito foi feito em uma conta da Caixa, e não na do Banco do Brasil informado no processo.
Após a transferência dos valores para a conta correta, a Secretaria Judiciária deverá atestar a regularidade do depósito. Em seguida, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cumprimento de exigências
O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na decisão, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, faltava ainda comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.
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