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Aves silvestres são recuperadas pela PRF na Dutra, em Barra Mansa

Aves silvestres são recuperadas pela PRF na Dutra, em Barra Mansa

Aves silvestres são recuperadas pela PRF na Dutra, em Barra Mansa
Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal

Dez passarinhos da espécie silvestres foram apreendidos durante fiscalização de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no inicio da noite desta quarta-feira, dia 18, por volta das 19h10min, no km 282 da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), em Barra Mansa.

De acordo com as informações dos agentes rodoviários federais, quando um Fiat Strada Volcano foi abordado, ao solicitar que o condutor e os passageiros desembarcassem do veículo, os agentes observaram alpiste e comida de passarinho no assoalho do carro.

Ainda de acordo com as informações, quando perguntaram ao condutor o que seria, ele respondeu que eram tenebrios, uma larva comumente usada para alimentar aves e alpiste e que estaria transportando aves para a sua residência em Pernambuco.

Durante as buscas no veículo, os policiais encontraram embaixo do banco do condutor e do passageiro aves dentro de canos de pvc e madeira, sendo encontradas 11 aves, pelo menos 10 identificadas como nativas da fauna silvestre:

1 trinca-ferro (Saltator similis)
1 tempera-viola (Saltator maximus)
2 cigarrinhas-bambu (Haplospiza unicolor)
2 pintassilgos machos (Spinus magellanicus)
2 pintassilgos fêmeas (Spinus magellanicus)
2 cardeais-amarelo (Gubernatrix cristata)

1, aparentemente exótico , identificado como Pintassilgo Europeu (Carduelis carduelis)

O condutor, de 55 anos, disse que teria comprado todas as aves por 1.200 reais em SP.

Foi constatado que algumas das aves estavam machucadas, provavelmente pelas péssimas condições em que estavam sendo transportadas. As aves estavam em ambiente confinado, com quase nenhuma ventilação, e algumas não tinham água para beber. Informou ainda que saiu às 15h de SP com as aves nessas condições, ou seja, as aves ja estavam nessa condição ha pelo menos 4h.

O condutor já havia um registro de ocorrência anterior  por tráfico de aves silvestres,  no município de Itaobim, em Minas Gerais, transportando seis aves silvestres.

O condutor e as aves foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Barra Mansa, onde foi enquadrado nos seguintes crimes:

Crime ambiental, Lei 9.605/98

Art.29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Código Penal, pelo artigo 181, Crime de Receptação.

As Aves serão encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), em Seropédica,  para tratamento e posterior adaptação e soltura em local e momento apropriados.

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