Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
Dez passarinhos da espécie silvestres foram apreendidos durante fiscalização de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no inicio da noite desta quarta-feira, dia 18, por volta das 19h10min, no km 282 da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), em Barra Mansa.
De acordo com as informações dos agentes rodoviários federais, quando um Fiat Strada Volcano foi abordado, ao solicitar que o condutor e os passageiros desembarcassem do veículo, os agentes observaram alpiste e comida de passarinho no assoalho do carro.
Ainda de acordo com as informações, quando perguntaram ao condutor o que
seria, ele respondeu que eram tenebrios, uma larva comumente usada para
alimentar aves e alpiste e que estaria transportando aves para a sua residência
em Pernambuco.
Durante as buscas no veículo, os policiais encontraram embaixo do banco do
condutor e do passageiro aves dentro de canos de pvc e madeira, sendo
encontradas 11 aves, pelo menos 10 identificadas como nativas da fauna
silvestre:
1 trinca-ferro (Saltator similis)
1 tempera-viola (Saltator maximus)
2 cigarrinhas-bambu (Haplospiza unicolor)
2 pintassilgos machos (Spinus magellanicus)
2 pintassilgos fêmeas (Spinus magellanicus)
2 cardeais-amarelo (Gubernatrix cristata)
1, aparentemente exótico , identificado como Pintassilgo Europeu (Carduelis
carduelis)
O condutor, de 55 anos, disse que teria comprado todas as aves por 1.200 reais
em SP.
Foi constatado que algumas das aves estavam machucadas, provavelmente pelas
péssimas condições em que estavam sendo transportadas. As aves estavam em
ambiente confinado, com quase nenhuma ventilação, e algumas não tinham água
para beber. Informou ainda que saiu às 15h de SP com as aves nessas condições,
ou seja, as aves ja estavam nessa condição ha pelo menos 4h.
O condutor já havia um registro de ocorrência anterior por tráfico de
aves silvestres, no município de Itaobim, em Minas Gerais, transportando
seis aves silvestres.
O condutor e as aves foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Barra
Mansa, onde foi enquadrado nos seguintes crimes:
Crime ambiental, Lei 9.605/98
Art.29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Código Penal, pelo artigo 181, Crime de Receptação.
As Aves serão encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres
(CETAS), em Seropédica, para tratamento e posterior adaptação e soltura
em local e momento apropriados.
0 Comentários