De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente
aconteceu por volta dás 09h, na altura do km 256, sentido a Capital Fluminense.
Ainda segundo as informações, o condutor que conduzia o carro atropelador,
I/BMW 318I PF71, cor cinza, fugiu do local com o veículo sem prestar socorro à
vítima.
A mulher foi socorrida com ferimentos por equipe de resgate médico da CCR RioSP para o Hospital São João Batista, em Volta Redonda.
Um Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (antigo Boletim de Acidente de Trânsito - BAT) foi elaborado pela PRF.
Devido ao atropelador ter se evadido do local sem prestar socorro à vítima (omissão de socorro), foi caracterizo crime no Código Nacional de Trânsito. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Caso o condutor seja condenado pode pegar penas de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Desta forma, além do LPAT elaborado pela PRF durante o atendimento do acidente, a ocorrência foi apresentada na 94ª DP de Piraí para registro dos crimes de omissão de socorro e lesão corporal na direção de veículo automotor, ficando aquela unidade da Polícia Judiciária responsável pela investigação para se chegar ao autor dos crimes relatados.
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