Foto: Laboratório PCS Saleme |
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Os efeitos da decisão também foram estendidos aos corréus Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis.
Com isso, os quatro réus terão que entregar os seus passaportes; comparecer em juízo cinco dias após as solturas para informar seus respectivos endereços, e, após, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados; estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal; proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio; proibição de se ausentarem da comarca onde residem por mais de oito dias sem prévia autorização judicial e não podem mudar de endereço sem comunicar ao juízo.
O relator do acórdão, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.
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