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STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões

STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões

Decisão liminar do ministro André Mendonça será submetida a referendo do Plenário
STF suspende lei do RJ sobre transporte de animais em cabines de aviões
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 e será submetida a referendo do Plenário. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor na próxima sexta-feira (29), é questionada no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Política nacional
Na decisão liminar, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.

Segundo o ministro, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente suspender seus efeitos.

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