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Condutora é flagrada embriagada após provocar acidente na Dutra, em Resende

Condutora é flagrada embriagada após provocar acidente na Dutra, em Resende

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Condutora é flagrada embriagada após provocar acidente na Dutra, em Resende

Condutora é flagrada embriagada após provocar acidente na Dutra, em Resende / Foto: divulgação da PRF

Uma mulher de 38 anos foi flagrada no final tarde desta quarta-feira, dia 12, embriagada após provocar um acidente na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Resende.

O caso aconteceu por volta dás 18h, na rotatória do viaduto de Resende, no bairro Paraíso, altura do km 310, onde a condutora de um Fiat Uno Vivace apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ela bateu o carro em uma Van Mercedes Benz.

Ainda de acordo com as informações, a mulher foi encontrada encostada na mureta, com fala enrolada, olhos vermelhos, odor etílico no hálito e confirmou ter bebido cerveja em Porto Real.

Após o teste do etilômetro o resultado foi 1,39 MG/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), confirmando a embriaguez ao volante.

A mulher foi conduzida como a ocorrência à 89ª DP de Resende para as providências legais cabíveis.

Além da ingestão do álcool também foi encontrado com a condutora uma cartela de remédio controlado (tarja preta) - ansiolítico do grupo dos benzodiazepínicos - q tem seus efeitos, entre eles o sedativo, potencializados se houver ingestão concomitante com bebidas alcoólicas.

Quanto à embriaguez ao volante, segundo a PRF, não existe tolerância, o limite legal é 0,00 mg/L; mas, levando-se em conta a margem de erro, a partir de 0,05 até 0,33 mg/L, é considerado apenas infração de trânsito, com multa de R$ 2.937,00 e suspensão da CNH; já se o resultado for de 0,34 mg/L ou mais, além da infração de trânsito com as mesmas penalidades administrativas (artigo 165 do CTB), ocorre, também, a prisão em flagrante por embriaguez ao volante, conforme artigo 306 do CTB.

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