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Condutora é flagrada embriagada após provocar acidente na Dutra, em Resende / Foto: divulgação da PRF |
O caso aconteceu por volta dás 18h, na rotatória do viaduto de Resende, no bairro Paraíso, altura do km 310, onde a condutora de um Fiat Uno Vivace apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ela bateu o carro em uma Van Mercedes Benz.
Ainda de acordo com as informações, a mulher foi encontrada encostada na mureta, com fala enrolada, olhos vermelhos, odor etílico no hálito e confirmou ter bebido cerveja em Porto Real.
Após o teste do etilômetro o resultado foi 1,39 MG/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), confirmando a embriaguez ao volante.
A mulher foi conduzida como a ocorrência à 89ª DP de Resende para as
providências legais cabíveis.
Além da ingestão do álcool também foi encontrado com a condutora uma cartela de
remédio controlado (tarja preta) - ansiolítico do grupo dos benzodiazepínicos -
q tem seus efeitos, entre eles o sedativo, potencializados se houver ingestão
concomitante com bebidas alcoólicas.
Quanto à embriaguez ao volante, segundo a PRF, não existe tolerância, o limite legal é 0,00 mg/L; mas, levando-se em conta a margem de erro, a partir de 0,05 até 0,33 mg/L, é considerado apenas infração de trânsito, com multa de R$ 2.937,00 e suspensão da CNH; já se o resultado for de 0,34 mg/L ou mais, além da infração de trânsito com as mesmas penalidades administrativas (artigo 165 do CTB), ocorre, também, a prisão em flagrante por embriaguez ao volante, conforme artigo 306 do CTB.
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