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Cantor Educardo Costa |
O cantor Eduardo Costa vai cumprir a sentença da justiça que determinou a prestação de serviços à comunidade por sua condenação no processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. Durante oito meses e por sete horas semanais, ele vai dar expediente em uma entidade de assistência às pessoas com fibrose cística, no Centro do Rio de Janeiro.
Embora o crime tenha ocorrido em novembro de 2018, essa é a primeira vez em que o cantor comparece a um ato do processo. Durante seis anos, ele lutou, através de seus defensores, contra a decisão do IV Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon. Essa semana, em contato com a Central de Medidas Alternativas do TJ do Rio, foi orientado sobre como deveria fazer o trabalho comunitário. Ao final dos oito meses, Eduardo Costa deverá apresentar a ficha de frequência, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da entidade assistencial, concluindo o cumprimento da sentença.
Edson Vander da Costa Batista, o nome de batismo do cantor, foi
condenado a oito meses de prisão em regime aberto por ter difamado a
apresentadora Fernanda Lima e a pena de detenção foi substituída por
prestação de serviços comunitários. O cantor recorreu na segunda
instância do Tribunal e no Supremo Tribunal Federal STF), em Brasília,
mas não teve sucesso.
Apresentadora Fernanda Lima |
Em novembro de 2018, ele escreveu no Instagram que Fernanda, então no programa “Amor e Sexo” da TV Globo, era “imbecil”, que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”.
O post veio depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres. O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacado pela magistrada na decisão.
Há duas semanas, a juíza Maria Tereza Donatti bateu o martelo. Determinou que a intimação para o cumprimento da pena fosse enviada para o e-mail pessoal do sertanejo, já que no decorrer do processo foram expedidas inúmeras intimações para endereços indicados pelos advogados, nos Estados de São Paulo e de Belo Horizonte, mas o réu jamais foi localizado em qualquer um deles.
Na ocasião, a magistrada negou o pedido de substituição da prestação de serviço por pena pecuniária (pagamento em dinheiro). A juíza classificou como “risível” as alegações de que o cumprimento da pena prejudicaria a “subsistência do apenado e sua família”. A magistrada ressaltou que, embora ele tenha uma agenda de shows concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1.
Os advogados do cantor apresentaram um agravo contra a decisão da juíza, porém o recurso não tem efeito suspensivo e, assim, o cantor deverá submeter-se ao cumprimento da pena enquanto aguarda o julgamento, pela Turma Recursal do TJRJ.
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