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Prefeitura de Valença proíbe venda de bebida durante carnaval

Prefeitura de Valença proíbe venda de bebida durante carnaval

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Prefeitura de Valença proíbe venda de bebida durante carnaval

A Prefeitura de Valença publicou o Decreto nº 30, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece normas para a comercialização de produtos e o uso do espaço publico durante o Carnaval 2025. 

A medida tem como objetivo garantir a segurança, preservar o patrimônio municipal e assegurar que a festa ocorra de forma organizada. 

Entre as principais diretrizes estão a proibição de bebidas em garrafas de vidro, o controle da poluição sonora e a restrição ao uso de fogos de artificio.

Além da proibição de venda de garrafa de vidro estão proibidos a venda de cabeça de nego, bombinhas e afins, e demais equipamentos e materiais cortantes que possam colocar em risco a segurança da população e dos foliões, nos Eventos Carnavalescos e Outros Considerados de Grande Porte.

— Considerando a necessidade de se preservar o patrimônio público municipal e principalmente a segurança dos cidadãos, turistas e foliões durante o período do carnaval no Distrito de Conservatória; fica expressamente proibida a venda de bebida acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, nos bares e barracas compreendidos no raio de 1km do evento carnavalesco a ser realizado no Município de Valença, incluindo seus distritos, bem como, o uso de copos de vidro e similares nas áreas que estejam acontecendo a festividade, durante os dias 21/02/25, 22/02/2025 e 23/02/2025 e no período compreendido entre 01/03/2025 a 04/03/2025.

Os comerciantes deverão substituir os recipientes de vidro por materiais descartáveis ou reutilizáveis, tais como: copos de plásticos, copos de alumínio ou garrafas pet. Para os restaurantes compreendidos no raio de 1 km do evento carnavalesco, poderá ser comercializado, somente dentro dos estabelecimentos, bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), ficando os proprietários responsáveis pelo cumprimento deste decreto, sob pena de incorrerem na multa.

As Ruas e Praças destinadas para a realização do evento “Carnaval 2025” no Município de Valença, são as seguintes: I-Distrito Sede: Rua Padre Luna; Praça Visconde do Rio Preto, com circuito de blocos pela Rua dos Mineiros, Avenida Nilo Peçanha; Distrito de Pentagna: Praça Simões Corrêa; Distrito de Conservatória: Praça Catarina Quaglia, Praça Getúlio Vargas, Rua Doutor Luiz de Almeida Pinto e Rua Oswaldo Fonseca; Distrito de Barão de Juparanã: Praça Duque de Caxias; Distrito de Parapeúna: Praça Álvaro de Oliveira e Rua São Pedro; VI-Distrito de Santa Isabel do Rio Preto: Praça Tobias Lenzi. 

O decreto determina ainda a proibição de reprodução sonora, de qualquer natureza, em equipamentos fixos ou em veículos, nas ruas definidas para o evento carnavalesco, bem como, suas adjacências no raio de 1Km, ressalvados aqueles oficialmente utilizados e autorizados para a promoção do evento como o uso de fogos de artifícios e quaisquer dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva.

Caso seja flagrada a desobediência, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de 15 (quinze) UFIVAS por evento, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de ser vendedor ambulante correrá na multa e apreensão da mercadoria, sem prejuízo das sanções penais.

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal de Valença, de acordo com as suas competências e atribuições legais, podendo emitir notificação, auto de infração e arbitrar a penalidade de multa.

Confira os detalhes a seguir. https://valenca.rj.gov.br/wp-content/themes/foundation-theme/img/page-bg.png

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