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STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas

STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas

Decisão provisória do ministro Flávio Dino precisa ser confirmada pelo Plenário. Partes divergem
STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas
STF inicia discussão sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas / Foto: arquivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no último dia 12 o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944. Nessa ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona decisões da Justiça do Trabalho que têm destinado os valores de ações civis públicas a entidades públicas e privadas em vez de, conforme prevê a legislação, direcioná-los aos fundos públicos já existentes.

A sessão desta tarde foi dedicada à leitura do resumo do caso, feita pelo ministro. Em seguida, foi a vez das sustentações orais das partes envolvidas e de três entidades da sociedade civil admitidas no processo.
 
A CNI pediu que o STF confirme parcialmente a cautelar de Dino e decida que os recursos sejam destinados a apenas um dos fundos ou esclareça qual deles deve ser priorizado. Já a Advocacia-Geral da União defendeu integralmente a medida. Essa posição foi acompanhada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

O julgamento foi suspenso em seguida, e ainda não há data para que seja retomado. Quando isso ocorrer, será ouvida a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, seguida pelos votos dos ministros.

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