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Advogados não precisarão pagar taxa antecipada para cobranças de honorários

Advogados não precisarão pagar taxa antecipada para cobranças de honorários

Advogados não precisarão pagar taxa antecipada para cobranças de honorários
Advogados não precisarão pagar taxa antecipada para cobranças de honorários / Foto: divulgação
Os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei 10.819/25, de autoria de Rodrigo Bacellar (União). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo próprio Bacellar, que está atuando como governador em exercício, e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).

“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.

A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.

A votação da norma no plenário da Alerj foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basili. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência. Esperamos que todos os entes federativos sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.

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